(Revogado(a) pelo(a) Portaria 149 de 27/09/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar, em atendimento ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, para exercer as seguintes atribuições, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI:
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990/2012;
II - monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei nº 4.990/2012;
IV - orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012 e seus regulamentos; e
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de resposta ao pedido de informações, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II - Chefe da Assessoria de Comunicação;
III - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
IV - Chefe da Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica;
V - Chefe da Unidade Especial de Gerenciamento do Programa de Transporte Urbano
VI - Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
VII - Subsecretário de Administração Geral;
VIII - Subsecretário de Planejamento da Mobilidade;
IX - Subsecretário de Serviços;
X - Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2018 p. 13, col. 1